O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 20 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte entre os dias 30 de maio e 6 de junho. Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram de forma divergente.
As análises envolveram réus que não firmaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR). O acordo, oferecido principalmente a detidos nos acampamentos próximos ao Quartel-General do Exército em Brasília, prevê que os acusados confessem os crimes, paguem multas — que podem chegar a R$ 5 mil —, participem de um curso sobre democracia e cumpram horas de trabalho comunitário.
Entre os condenados
Uma das condenadas é Andineia Martins, de 41 anos, viúva e moradora de Volta Redonda (RJ), que sobrevive vendendo salgados. Em sua defesa, os advogados afirmaram que a tornozeleira eletrônica que ela utiliza apresenta falhas constantes, exigindo que ela permaneça conectada a uma extensão elétrica para evitar o desligamento do equipamento. Apesar de ter reportado o problema ao Cime, a substituição foi negada. A defesa argumentou que a recusa em trocar o equipamento representa violação de direitos fundamentais.
Também foram julgados
Rebeca de Oliveira, 38 anos, pedagoga de Cruzeiro do Oeste (PR);
Sidneia Gomes, 54 anos, dona de casa de Cuiabá (MT);
Sebastião Maia, agricultor de 53 anos, de Mário Campos (MG), que alegou não ter ido à Praça dos Três Poderes;
Jair Roberto Cenedesi, autônomo de 58 anos, e Ana Cristina Lemos, instrutora de trânsito de 50 anos, ambos com renda mensal declarada de R$ 2,5 mil.
As penas
O relator dos casos, ministro Alexandre de Moraes, fixou pena de um ano de detenção, substituída por restrições de direitos, pelo crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Além disso, os réus foram multados em dez salários mínimos por incitação ao crime (art. 286, parágrafo único), por incentivarem as Forças Armadas a intervir no governo.
Os condenados também deverão cumprir as seguintes medidas:
- 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;
- Participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
- Proibição de sair da comarca de residência e de usar redes sociais;
- Entrega dos aportes até o fim da pena;
- Revogação do porte de arma, para aqueles que o possuíam.
Além disso, os réus deverão arcar, de forma solidária, com o pagamento de indenizações pelos danos causados durante os atos.
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