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Cocal dos Alves - Piauí

Prefeito Wodson Vieira afirma que contratação de R$ 3 milhões foi feita com licitação

Segundo o gestor, a empresa foi convocada após a vencedora do certame ter contrato rescindido.

O prefeito de Cocal dos Alves, Wodson Vieira (PT), encaminhou nota de esclarecimento ao GP1 sobre a matéria intitulada: “Prefeito Wodson Vieira fecha contrato de R$ 3 milhões sem licitação para construir apenas uma escola”. Segundo o gestor, o ato se tratou apenas da convocação da empresa classificada em segundo lugar na Concorrência Pública nº 003/2022, após a vencedora do certame ter o contrato rescindido por descumprimento de cláusulas contratuais.

“A rescisão se deu em razão da paralisação e atraso na execução da obra, conforme notificações enviadas, que concederam prazo para defesa e retomada dos serviços, os quais não foram atendidos pela empresa contratada”, justificou o prefeito.

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Wodson Vieira
Prefeito Wodson Vieira

Com a rescisão, foi firmado trato com a empresa Ramilos Construções EIRELI. Além disso, o prefeito explicou que o valor da contratação, R$ 3.080.470,41 (três milhões, oitenta mil, quatrocentos e setenta reais e quarenta e um centavos), se trata do saldo remanescente o contrato, montante esse que foi utilizado “para garantir a continuidade da obra essencial à população, evitando a paralisação e prejuízo ao interesse público”.

“O artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 estabelece que, em casos de rescisão contratual por inexecução do contratado, é possível realizar a contratação direta do remanescente da obra com as mesmas condições estabelecidas na licitação original, desde que haja interesse do contratado e seja mantida a vantagem para a istração pública. Assim, a empresa Ramilos Construções EIRELI, segunda colocada na licitação original, foi convocada para assumir a execução remanescente da obra, respeitando os valores e condições previamente estabelecidos no certame”, esclareceu Wodson Vieira.

Dessa forma, o prefeito negou que a contratação foi feita sem licitação e ressaltou que os princípios de transparência, legalidade e continuidade da construção da escola em Cocal dos Alves foram respeitados ao longo do processo de convocação da empresa.

Confira a nota de esclarecimento na íntegra

Prezados,

Em resposta à matéria publicada sobre a contratação da empresa Ramilos Construções EIRELI para a continuidade da obra da escola municipal de 12 salas de aula no município de Cocal dos Alves-PI, agradeço a oportunidade de exercer o direito à ampla defesa e esclarecimento dos fatos, cumpre esclarecer que a contratação seguiu estritamente o que determina a Lei nº 8.666/93, especialmente o disposto no artigo 24, inciso XI, que permite a contratação direta de empresa remanescente de licitação nos casos de rescisão contratual por inexecução do contrato.

Inicialmente, o contrato nº 004/2023, resultante da Concorrência Pública nº 003/2022, foi assinado pela então secretária municipal de Educação da época, Elizete Costa do Amaral, e posteriormente RESCINDIDO unilateralmente pela istração pública devido ao descumprimento de cláusulas contratuais pela empresa originalmente contratada. A rescisão se deu em razão da paralisação e atraso na execução da obra, conforme notificações enviadas, que concederam prazo para defesa e retomada dos serviços, os quais não foram atendidos pela empresa contratada.

Dessa forma, a istração municipal não realizou uma nova contratação sem licitação, mas sim convocou a empresa classificada em segundo lugar no certame licitatório de origem, conforme prevê a legislação vigente. O saldo remanescente do contrato (R$ 3.080.470,41) foi utilizado para garantir a continuidade da obra essencial à população, evitando a paralisação e prejuízo ao interesse público.

O artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93 estabelece que, em casos de rescisão contratual por inexecução do contratado, é possível realizar a contratação direta do remanescente da obra com as mesmas condições estabelecidas na licitação original, desde que haja interesse do contratado e seja mantida a vantagem para a istração pública. Assim, a empresa Ramilos Construções EIRELI, segunda colocada na licitação original, foi convocada para assumir a execução remanescente da obra, respeitando os valores e condições previamente estabelecidos no certame.

Portanto, a alegação de que a contratação ocorreu sem licitação não se sustenta, pois, a empresa foi selecionada com base na licitação já realizada e no dispositivo legal aplicável. A dispensa de nova licitação foi justificada e amparada por norma específica da Lei nº 8.666/93, garantindo transparência, legalidade e continuidade de um serviço essencial para o município.

Atenciosamente,

Wodson Vieira

Prefeito de Cocal dos Alves-PI

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