A Justiça Federal condenou o empresário Fábio Barbosa Ribeiro em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por grilagem de terras no município de Cajueiro da Praia, Litoral do Piauí. Na decisão, proferida no dia 9 de maio, o juiz José Gutemberg de Barros Filho determinou que o réu desocupe a área da União ocupada indevidamente, e estabeleceu indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
Segundo o MPF, Fábio Barbosa ocupou ilegalmente um terreno situado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Piauí, unidade de conservação federal que abriga sítio arqueológico catalogado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A nível estadual, a região foi classificada, como APA dos Itans.

O empresário realizou intervenções indevidas nas terras, como a instalação de construções de alvenaria e infraestruturas diversas (cercas, estradas, postes, guarita, câmeras de segurança), desmatamento de manguezal (mangue-de-botão) e de vegetação nativa.
Também foi identificada a construção de canal de drenagem para retirar água do manguezal e o cercamento de trilha tradicionalmente usada pela população para ar o mar (Trilha das Goiabeiras).

A ocupação ilegal foi devidamente comprovada por diversas entidades e órgãos públicos, entre eles, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Piauí (SPU/PI), a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH/PI) e a Polícia Federal.
Multas milionárias
A Justiça já havia determinado liminarmente a paralisação das obras realizadas por Fábio Barbosa. Contudo, em razão do descumprimento das ordens judiciais, foram aplicadas multas que, somadas, ultraam R$ 2,2 milhões.
Decisão
Na sentença, o juiz José Gutemberg determinou que Fábio Barbosa desocupe a área de propriedade da União e paralise obras, desfaça as construções e repare os danos ambientais causados. O empresário também deverá pagar a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, sem prejuízo do pagamento das multas acumuladas pelo descumprimento das decisões em caráter liminar.
O magistrado também declarou a perda dos bens, se houver interesse público na manutenção das construções.
Outro lado
O empresário Fábio Barbosa não foi localizado para comentar o caso.
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