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Dom Expedito Lopes - Piauí

Promotor dá 45 dias para prefeito de Dom Expedito Lopes restaurar Conselho Tutelar

Caso a recomendação não seja acatada, o prefeito pode ser alvo de ação por ato de improbidade.

O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu recomendação ao prefeito de Dom Expedito Lopes, Dr. Abimael Lima (MDB), para que, dentro do prazo de 45 dias, providencie a adequação da estrutura do Conselho Tutelar do município, sob pena de responsabilização por ato de improbidade istrativa. A recomendação do promotor Gerson Gomes Pereira foi publicada nessa quarta-feira (28).

O órgão ministerial realizou inspeção no prédio do Conselho Tutelar de Dom Expedito Lopes, e identificou irregularidades que comprometem o desempenho da sua função institucional, que é zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Foto: Reprodução/InstagramDr. Abimael Lima
Dr. Abimael Lima

Entre as irregularidades identificadas durante a inspeção, o promotor destacou a ausência de salas distintas para os serviços istrativos e para os conselheiros, sendo todas essas atividades realizadas em um mesmo ambiente compartilhado, o que compromete a privacidade e a eficiência dos serviços;

Além disso, o prédio não dispõe de sala reservada e individualizada para atendimento das crianças e adolescentes, tampouco de ambiente lúdico e acolhedor com recursos apropriados, contrariando a exigência de espaço adequado para atendimento humanizado.

A inspeção constatou que a sala destinada à realização de escuta especializada está situada nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e é a mesma utilizada para o atendimento das demais demandas.

Segundo o Ministério Público, o prédio conta com apenas dois computadores e uma impressora multifuncional para uso de todos os cinco conselheiros, evidenciando a insuficiência de equipamentos e infraestrutura tecnológica para o pleno exercício das funções institucionais.

Diante disso, o promotor Gerson Gomes Pereira recomendou ao prefeito Dr. Abimael Lima adote, no prazo de 45 dias corridos, todas as providências istrativas, orçamentárias e operacionais necessárias à adequação da estrutura física, logística, técnica e funcional do Conselho Tutelar de Dom Expedito Lopes, sob pena de responsabilização civil, istrativa e por ato de improbidade istrativa.

O representante ministerial pediu que seja garantido, no mínimo:

- Identificação externa visível e adequada do prédio, por meio de placa indicativa oficial;

- Instalação de itens de segurança obrigatórios, como extintores, sinalização e saídas de emergência;

- Climatização de todos os ambientes de trabalho;

- Fornecimento de equipamentos permanentes e tecnológicos adequados, incluindo, no mínimo: cinco computadores, com o à internet de qualidade;

- Aparelhamento da sede com mobiliário apropriado (mesas, cadeiras ergonômicas, armários, arquivos, celular funcional);

- Aparelhos de ar-condicionado/climatização em todos os ambientes de atendimento ao público; - Disponibilização contínua de material de expediente e consumo, com ree regular e suficiente de recursos ou fornecimento direto pela istração Municipal, a fim de garantir o funcionamento regular do órgão;

- Elaboração e execução de calendário anual de capacitação técnica, com realização de uma capacitação a cada seis meses, abordando temas relacionados à atuação dos conselheiros tutelares; e

- Adequação de espaço físico exclusivo, apropriado, acolhedor e com ambiente reservado, destinado especificamente à realização de escuta especializada, devendo a sala garantir condições de sigilo, privacidade, ibilidade e conforto à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

O promotor determinou o envio da recomendação ao prefeito, que deverá demonstrar o acatamento no prazo estipulado.

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