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Juíza que condenou Leo Lins ignorou decisão do STF que beneficiava o humorista

Naquela ocasião, o ministro André Mendonça derrubou uma série de restrições impostas ao humorista.

A juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou o humorista Leo Lins à prisão e ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em multas e indenização por danos morais coletivos. No entanto, a sentença desconsiderou uma decisão de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia beneficiado o comediante.

Naquela ocasião, o ministro André Mendonça derrubou uma série de restrições impostas ao humorista pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando que as medidas contrariavam precedentes do STF sobre liberdade de expressão e configuravam censura prévia.

Foto: Reprodução/YoutubeLeo Lins
Leo Lins

Entre as restrições anuladas estavam a obrigação de remover do YouTube um show de comédia gravado em 2022, a proibição de divulgar piadas contra grupos minoritários em seus canais digitais e a restrição para sair de São Paulo por mais de dez dias sem autorização judicial.

As medidas anuladas tinham sido solicitadas pelo Ministério Público de São Paulo, que acusava Leo Lins de reproduzir discursos considerados repudiáveis em suas piadas, abordando temas como escravidão, perseguição religiosa e minorias.

Defesa usará decisão do STF para recorrer da condenação

Após as medidas do TJ-SP, o ex-advogado de Leo Lins, Rodrigo Barrouin, apresentou ao STF uma Reclamação (nº 60.382), instrumento jurídico que assegura o cumprimento das decisões da Corte. A Reclamação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que suspendeu as restrições.

Os novos advogados do humorista afirmam que irão recorrer da condenação e pretendem usar a decisão de Mendonça como base para questionar a sentença da juíza.

“O erro da juíza foi duplo: desconsiderar a decisão de Mendonça e ignorar o contexto do ‘animus jocandi’ — a intenção humorística das piadas, sem querer ofender”, declarou o ex-advogado.

Possível julgamento no STF com relatoria de André Mendonça

Se o recurso de Leo Lins for rejeitado na segunda instância, o processo pode subir para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois para o STF. Na Suprema Corte, o caso provavelmente será relatado por André Mendonça, que já conhece processos relacionados ao tema.

Caso o relator entenda que a questão envolve relevante debate constitucional, o julgamento poderá ser levado ao Plenário do STF, composto pelos 11 ministros.

Especialista aponta “erro grave” da juíza ao aplicar lei de 2023 a fatos de 2022

Para o mestre em Direito Constitucional Antônio Pedro Machado, a juíza Iseppi cometeu um erro ao condenar Leo Lins com base na chamada “lei antipiadas”, sancionada em 2023, por um show realizado em 2022.

“Não se pode aplicar uma lei penal retroativamente em prejuízo do réu. A Constituição impede isso. Portanto, usar essa lei para condenar um fato anterior é um erro grave e elementar em Direito Penal”, explicou o jurista.

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